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A voz da experiência

Por Maximira Luiza de Jesus
Editoria Solanda Steckelberg

Como disse Flavia Vianna, o ciclo básico de um projeto inicia com sua elaboração e é de extrema importância para a sua execução e principalmente para a sua prestação de contas, tendo como principal fundamento, a transparência de como foi gasto e investido o dinheiro público.

Isto mesmo, os recursos oriundos de um projeto de lei federal, estadual ou municipal são em sua maioria “recursos públicos”, por isto todo cuidado é pouco para a sua aplicação.

Assim, passamos a falar um pouco da prestação de contas da Lei Rouanet criada em 1991, e também onde é meu campo de atuação.

Com a criação das leis de incentivo à cultura, ficou mais viável a realização de produções em diversos segmentos culturais, e para apresentar uma boa prestação de contas, é preciso: conhecer as  normativas, saber muito bem as especificidades destas produções, que o projeto seja bem elaborado, para que, com isso, sua execução orçamentária/financeira seja realizada sem maiores problemas e com clareza e transparência.

Fato é que a prestação de contas de um projeto cultural com apoio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, é a fase final do processo da Lei, e essa fase só termina após a publicação da aprovação no Diário Oficial da União.

Para aprovação da prestação de contas, são analisados se o evento e/ou produto cultural foi realmente executado, além da verificação minuciosa do o plano de divulgação, da democratização do acesso e da acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. Toda comprovação é feira através de relatórios de execução do projeto, fotos, cartazes, vídeos, banners, folders, clipping de notícias de jornais, redes sociais, dentre outros. Importante destacar que há alguns anos atrás esta prestação de contas era realizada toda em papel e enviada para o Ministério da Cultura – Minc em várias caixas de papelão, dependendo do tamanho do projeto.

Para esta etapa de comprovações, a produção de um vídeo relatório com os registros do projeto para ilustrar e complementar o conteúdo de sua prestação de contas é recomendável. Neste vídeo poderá ser identificado o público que frequentou as ações, a localidade em que o projeto foi realizado, os depoimentos dos participantes, dentre outros fatores relevantes para avaliação do projeto.

Ao longo de uma produção, é necessário um responsável pela organização da parte orçamentária/financeira do projeto, para orientação aos fornecedores/contratados, do preenchimento correto do documento da comprovação da despesa, do recebimento e conferência deste documento, até a sua finalização que é o pagamento.

A execução financeira do projeto é comprovada com notas fiscais, recibos, RPAs, cartões de embarque de passagens aéreas, extratos bancários, dentre outros documentos fiscais e jurídicos comprobatórios de despesa.  Os pagamentos devem ser realizados por meio de transferência bancária identificada, que assegure a identificação do fornecedor do bem ou serviços. Como o cartão de debito ainda não está regularizado para débitos direto na conta do projeto, o proponente tem direito a saques diários de até R$ 1.000,00 (mil reais) para pagamento de despesas limitadas a este valor, e estes saques devem ser efetuados através de cheque, nominal ao proponente. Na prestação de contas deve-se relacionar todas as despesas realizadas com o saque, juntamente com a cópia do cheque. Na prática, este é o único momento que ainda é possível a utilização de cheques na execução do projeto.

Há ainda a necessidade de um contador para conferir todas as retenções fiscais e demais questões contábeis, e um advogado, que buscará resguardar o projeto do ponto de vista jurídico através de contratos e documentos semelhantes.

Graças a evolução do mundo digital, hoje a prestação de contas do Minc é feita em tempo real, online, onde todos os documentos comprobatórios de despesas podem ser anexados ao sistema Salicweb logo após o seu pagamento.

O Salicweb é uma ferramenta criada para facilitar ao usuário um ambiente organizado, atualizando e mostrando a evolução financeira e física do projeto, além de trabalhar como um instrumento de controle social, pois as informações básicas dos gastos realizados pelo projeto ficam disponíveis para consulta.

A descrição das rubricas da planilha orçamentária/financeira criadas no momento da elaboração do projeto e de acordo com as necessidades da produção, deve ser respeitada e inserida nas notas fiscais referentes a cada serviço prestado para aquela determinada atividade, o que, ao final, irão comprovar a sua despesa.

Atenção:  para uma prestação de contas ética e transparente, coloque o nome do projeto, o número do Pronac, e o nome da lei que seu projeto está sendo incentivado em cada um dos documentos (notas fiscais, recibos, contratos, etc.), desta forma você estará prezando pela legalidade e lisura na aplicação dos recursos, bem como no cumprimento das metas previstas e aprovadas do seu projeto.

Deve-se ficar atento ao prazo para a prestação de contas na Lei Rouanet, que é de 60 (sessenta) dias, após a finalização do projeto.

A prestação de contas do projeto sendo reprovada, a partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente suas justificativas ou as tenham negadas, terá que recolher o valor impugnado ao Fundo Nacional de Cultura – FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes.

Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovadas recebem a sanção administrativa de inabilitação da sua atuação no mercado por três anos, que será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura – Pronac.

Importante: O proponente do projeto é o único responsável pela guarda e conservação de todos os documentos originais comprobatórios da execução das despesas do projeto.  É preciso preservá-los pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da avaliação dos resultados, conforme disposto no Inciso 2º do art. 57 da IN nº 5/2017, pois o projeto ainda poderá ser diligenciado para apresentação de documentos e/ou informações complementares, ou ainda em qualquer eventual auditoria do Minc. Para facilitar, arquive os documentos de forma organizada, por data de pagamento, mês e ano.

Maximira Luiza de Jesus
produtora e gestora cultural com experiência prática e conhecimentos adquiridos ao longo 32 anos trabalhados em contabilidade, tributário, gestão pública, artística e cultural, inclusive atuando em grandes óperas, orquestras e gerência de palcos. Foi funcionária pública de carreira da Fundação Clóvis Salgado e desde 2015 dedica-se à iniciativa privada. É realizadora do projeto Circuito do Samba Criolo de Raiz em Belo Horizonte.

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